Caros leitores, a dica de hoje é direcionada aos servidores públicos do Estado de Rondônia, vamos falar de forma breve e objetiva sobre a prestigiada licença prêmio.
Envie sua pergunta para o e-mail: [email protected], ou pelo Whatsapp, 69 99216-2122 / 69 99257-3150. Sua pergunta poderá ser respondida na próxima quinta-feira.
De acordo com a Lei Complementar 68 de 1992, a licença prêmio é um período de três meses em que o servidor público ficará de folga, sem redução do salário, e que é concedida a cada cinco anos de serviços prestados sem faltas graves.
No entanto, muitos não sabem que caso o servidor público não queira ou não possa permanecer três meses em descanso, em alguns casos essa licença prêmio poderá ser paga em dinheiro. De acordo com a Lei Complementar 68/92, o servidor público que adquirir direito a dois períodos de licença prêmio, poderá requerer a conversão de um deles em pecúnia, isto é, em dinheiro, portanto irá receber três meses de salário de uma só vez, somado ao salário do mês trabalhado.
Outra situação prevista na lei, é o caso em que o cargo ou função ocupada pelo servidor público não permite que ele deixe o trabalho para usufruir da licença prêmio, muitas vezes devido à falta de um substituto, neste caso o servidor também poderá receber a licença prêmio em dinheiro.
É muito importante que conheçamos e exerçamos os nossos direitos, portanto, procure saber se você tem direito a licença prêmio, seja para aproveitar um período de descanso ou para receber em dinheiro, e caso esse direito lhe seja negado, não deixe de procurar um advogado de sua confiança para que te ajude a alcançar o que lhe pertence.
Luiz Henrique Vieira é advogado atuante na área cível, com ênfase em Direito de Família e Direito do Consumidor, com especialidade em Direito Bancário.