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Simone Siqueira é condenada por ataque à esposa do prefeito Affonso Cândido e terá que pagar indenização

A Justiça de Rondônia condenou Simone Brito de Paula, conhecida nas redes sociais como Simone Siqueira, por publicações consideradas ofensivas contra Letícia Oliveira Amante, esposa do prefeito de Ji-Paraná, Afonso Cândido. A decisão da 3ª Vara Cível determinou a remoção imediata das postagens, proibiu novas publicações envolvendo a imagem pessoal e familiar da autora e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

De acordo com o processo, Simone utilizou fotografias pessoais e familiares de Letícia em publicações nas redes sociais acompanhadas de comentários depreciativos relacionados à administração municipal. A autora alegou que as postagens extrapolaram os limites da crítica política e atingiram sua honra, imagem e privacidade.  

Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que a liberdade de expressão não autoriza a exposição da intimidade de familiares de agentes públicos. A sentença destaca que Letícia não ocupa cargo público e que sua imagem foi utilizada como instrumento para ataques pessoais, situação que descaracteriza o legítimo exercício do direito de crítica.  

A decisão também ressalta que o fato de fotografias terem sido publicadas em redes sociais não significa autorização para que sejam reproduzidas em contexto ofensivo. Segundo o entendimento judicial, o uso de imagens pessoais para fins depreciativos configura abuso do direito de expressão e gera obrigação de indenizar.  

Um dos pontos mais contundentes da sentença é o reconhecimento da reincidência. A juíza registrou que Simone Siqueira já foi alvo de outras ações judiciais envolvendo a mesma prática de exposição indevida de imagem e publicações ofensivas direcionadas ao núcleo familiar do prefeito Affonso Cândido. Conforme a decisão, há comprovação de condenação anterior em demanda semelhante, fato que agravou a análise do caso e demonstrou persistência na utilização das redes sociais para atingir a honra e a privacidade de terceiros.  

Além da indenização de R$ 3 mil, Simone deverá remover as publicações mencionadas no processo e está proibida de realizar novas postagens envolvendo a imagem pessoal e familiar da autora. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 10 mil para cada nova infração. A condenação inclui ainda o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.  

A sentença foi assinada pela juíza Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro, da 3ª Vara Cível de Ji-Paraná. Ainda cabe recurso da decisão.

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