TJRO impõe derrota ao Estado: adolescente autista terá terapia ABA garantida em Ji-Paraná
O Estado de Rondônia terá que custear integralmente o tratamento especializado de uma adolescente de 13 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível II de suporte e deficiência intelectual, em Ji-Paraná (RO). A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) durante sessão eletrônica realizada entre os dias 2 e 6 de fevereiro de 2026, ao julgar a Apelação Cível nº 7010722-33.2024.8.22.0005.
A decisão confirma sentença da 2ª Vara Cível de Ji-Paraná, que determinou prazo máximo de 30 dias para que o Estado disponibilize o tratamento completo, de forma contínua e por tempo indeterminado.
Tratamento multidisciplinar com intervenção ABA
A sentença obriga o Estado a fornecer sessões e consultas de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional, neuropsicologia com intervenção ABA (Análise do Comportamento Aplicada) e neuropsicopedagogia.
A jovem aguarda atendimento há mais de dois anos. Conforme consta no processo, os primeiros encaminhamentos médicos foram emitidos em agosto e outubro de 2023, sem que o tratamento fosse efetivamente iniciado.
Município deve garantir transporte e ajuda de custo
A decisão também impõe responsabilidade ao Município de Ji-Paraná, que deverá fornecer passagens intermunicipais e ajuda de custo, caso as terapias precisem ser realizadas fora do domicílio da adolescente.
Por se tratar de matéria de saúde, a condenação foi fixada de forma solidária entre Estado e Município, reforçando a obrigação conjunta dos entes públicos.
Voto reforça dever constitucional dos entes federativos
No voto, o relator, desembargador Hiram Marques, destacou que “entes federativos (União, estados e municípios) possuem responsabilidade solidária na garantia do direito à saúde, sendo legítima a presença isolada de qualquer deles no polo passivo da demanda”.
Com isso, foi rejeitada a alegação de ilegitimidade passiva apresentada pelo Estado de Rondônia. O colegiado entendeu que não é possível transferir integralmente a responsabilidade ao Município de Ji-Paraná.
Participaram do julgamento os desembargadores Hiram Marques (relator), Jorge Leal e o juiz Flávio Henrique de Melo.
Direito à saúde reforçado em Rondônia
A decisão reafirma o entendimento de que o direito à saúde é garantido constitucionalmente e deve ser assegurado com prioridade, sobretudo quando envolve crianças e adolescentes com necessidades especiais.
