Caros leitores, hoje temos uma boa noticia para quem teve o veículo apreendido por falta de pagamento do IPVA ou para quem está em dificuldade para manter esse imposto em dia.
Ao julgar um Mandado de Segurança, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia confirmou a eficácia da Lei Estadual 4.462/19, que proíbe a apreensão de veículo em função do atraso no pagamento do IPVA e demais tributos, bem como de multas e taxas.
Assim, quem teve o veículo apreendido tem o direito de reaver a posse do mesmo independente do pagamento dos impostos atrasados, e quem ainda não conseguiu pagar o IPVA tem o direito de permanecer com o veículo sem que o mesmo seja apreendido.
No entanto, isso não significa que as pessoas não precisam mais pagar esse imposto, pois ainda que o veículo não possa mais ser apreendido a dívida continua existindo, podendo o Estado promover a cobrança por meio de Execução Fiscal, negativação do CPF e protesto do nome do Devedor.
É importante que as pessoas procurem manter em dia suas obrigações fiscais, seja para cumprir com a sua parcela de contribuição para com a sociedade, seja para evitar problemas mais graves no futuro, no entanto, sabemos que imprevistos acontecem e agora a população pode contar com a ajuda dessa Lei a fim de evitar o aborrecimento de ter o veículo apreendido, e caso tenha esse direito desrespeitado, não deixe de procurar o auxílio de um advogado da sua confiança.