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BLOGUEIRA É CONDENADA A INDENIZAR VEREADOR DE JI-PARANÁ POR PUBLICAÇÕES OFENSIVAS NAS REDES SOCIAIS

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A Justiça de Rondônia condenou a blogueira e influenciadora política Simone Brito de Paula ao pagamento de indenização por danos morais ao vereador Joziel Carlos de Brito, em decisão proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná.

De acordo com o processo, o parlamentar ingressou com ação judicial após ser alvo de publicações consideradas ofensivas no Instagram. Segundo os autos, as postagens teriam ocorrido após o vereador ser sorteado para integrar uma Comissão Processante responsável por apurar denúncias envolvendo outro parlamentar da Câmara Municipal.

Nas publicações, a influenciadora teria divulgado fotografias e conversas antigas atribuídas ao vereador, utilizando termos pejorativos e fazendo insinuações de cunho sexual, expondo o parlamentar ao constrangimento público.

Em sua defesa, Simone Brito de Paula alegou que os prints apresentados no processo não possuíam validade por ausência de ata notarial e sustentou que agiu amparada pela liberdade de expressão e crítica política. A defesa também argumentou que o conteúdo já circulava anteriormente na mídia local.

Ao analisar o caso, o juiz Silvio Viana entendeu que as capturas de tela apresentadas são provas válidas e destacou que a requerida não negou a autoria das publicações. O magistrado ressaltou ainda que, embora figuras públicas estejam sujeitas a críticas e maior exposição, a liberdade de expressão não autoriza ataques pessoais capazes de atingir a honra e a dignidade de terceiros.

Na sentença, o juiz considerou que a divulgação e replicação do conteúdo íntimo com comentários depreciativos ampliou a exposição vexatória do parlamentar.

Diante disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao vereador, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação.

A decisão também confirmou a obrigação de retirada definitiva das publicações ofensivas mencionadas no processo.

Conforme a sentença, sobre o valor da indenização incidirão juros legais a partir da data da citação da ré. O magistrado também determinou que não haverá correção monetária posterior ao arbitramento, a fim de evitar dupla incidência financeira.

A decisão ainda cabe recurso.