PROCEDIMENTO;
• Famílias vão receber o complemento de renda em 03 (três) parcelas, sendo o valor de R$ 200 mensais cada, garantidos pelo governo do Estado pelo Programa de Transferência de Renda Temporária AMPARO.
Art. 5° São beneficiários do Programa AmpaRO:
I – as famílias em situação de extrema pobreza com renda per capita familiar de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais), que estejam nesta condição na folha de pagamento do mês de abril de 2020 do Programa Federal Bolsa Família em Rondônia;
CONFIRA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS:
Fonte: INFORONDÔNIA.