BLOG DO PAINEL – A juíza Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza concedeu liminar parcial a Defensoria Pública em Rondônia, que ingressou com Ação Civil Pública requerendo a redução nos valores das mensalidades das faculdades particulares.
A Defensoria pedia até 30%, a juíza concedeu 10% e proibiu a inclusão do nome dos inadimplentes em cadastros como Serasa.
Na Ação, a Defensoria alegou que as faculdades foram contratadas para ofertar aulas presenciais, mas estão dando ensino à distância, em função da pandemia, portanto, com custos menores.
A juiza determinou “a imediata redução de 10% (dez por cento) do valor total de cada mensalidade acadêmica, que venceu a partir da publicação do Decreto Estadual de Calamidade Pública nº 24887/2020 de 20 de março de 2020, permanecendo enquanto durar o período de vigência do Decreto Estadual nº 24979/2020,ou de qualquer outro ato estatal que determine a suspensão da prestação dos serviços de forma presencial ou prorrogação das medidas de isolamento social para prevenção e combate ao contágio do Covid-19; sob pena de, incorrer em multa diária correspondente a R$ 1.000,000 (mil reais) até o limite de R$ 10.000,00(dez mil reais), por contrato educacional (art. 297, NCPC)”
Confira a íntegra da decisão.