Justiça

🚨 CONDENADO: Dentista é sentenciado a 5 anos de prisão por transmitir HIV intencionalmente em Rondônia

O dentista Jean José Dunga de Oliveira, de 41 anos, foi condenado nesta segunda-feira (24 de agosto de 2026) a cinco anos e cinco meses de reclusão pelo crime de lesão corporal, por ter transmitido intencionalmente o vírus HIV a uma mulher com quem manteve relacionamento amoroso. A sentença foi proferida pela 1ª Juízo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), sob a relatoria da juíza Keila Roeder, que também determinou o pagamento de R$ 50 mil de indenização à vítima .

O que aconteceu

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Segundo a denúncia do Ministério Público de Rondônia, o réu sabia que era portador do HIV há aproximadamente dez anos, mas recusou-se a realizar o tratamento antirretroviral. A investigação aponta que a omissão deliberada do tratamento teria como objetivo justamente manter a carga viral ativa e possibilitar a transmissão do vírus às pessoas com quem ele mantinha relações.

Durante o relacionamento com a vítima, iniciado no início de 2026, ele manteve relações sexuais sem preservativo e sem informar sua condição sorológica, valendo-se da relação de confiança estabelecida entre os dois. A mulher descobriu a infecção em abril deste ano e procurou as autoridades.

Outras vítimas e investigação em andamento

Além do caso que resultou na condenação, Jean José Dunga de Oliveira é denunciado por condutas semelhantes contra pelo menos outras três mulheres. O Ministério Público investiga se mais pessoas foram vitimadas; algumas mulheres ainda estariam no período de janela imunológica, quando o vírus ainda não é detectável em exames.

O réu está preso preventivamente desde 10 de junho de 2026 e permanece detido. A decisão ainda cabe recurso, e o processo tramita em segredo de Justiça, preservando a identidade das vítimas.

O crime e a jurisprudência

A conduta de omitir o diagnóstico e transmitir deliberadamente o HIV tem sido reconhecida pela Justiça brasileira como lesão corporal gravíssima, podendo também configurar outros tipos penais dependendo das circunstâncias. O caso foi julgado com observância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça .

A defesa do condenado optou por não se manifestar sobre a sentença. As demais denúncias envolvendo outras mulheres serão analisadas individualmente pela Justiça, respeitando o devido processo legal e a presunção de inocência.

Fonte: O Minuto Notícia / G1 Rondônia / TJ-RO — 24 de agosto de 2026

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