Funcionário xinga patrão nas redes sociais e é demitido por justa causa

A Justiça do Trabalho de São Paulo confirmou a demissão por justa causa de um empregado que proferiu xingamentos e ameaças contra o dono da empresa em que trabalhava, por meio das redes sociais.
A decisão foi tomada pela 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), em julgamento unânime. O caso reverteu sentença inicial da Vara do Trabalho de Itapira (SP), que havia afastado a penalidade.
A demissão foi fundamentada no artigo 482 da CLT, incisos “b” (mau procedimento) e “k” (ato lesivo da honra ou da boa fama contra o empregador). As mensagens ofensivas foram enviadas de um perfil que continha nome e foto do trabalhador.
Embora o empregado tenha negado a autoria, as provas indiretas, como capturas de tela reconhecidas por ele próprio, foram consideradas suficientes pelo tribunal. Segundo a relatora, desembargadora Keila Nogueira Silva, as ofensas verbais configuraram quebra de confiança e falta grave, legitimando a dispensa mesmo sem registros anteriores de punições.
Com isso, os pedidos do trabalhador foram julgados improcedentes, e a dispensa motivada foi mantida.