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Nova lei do porte de armas prevê sanções por uso de álcool e drogas

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 29 de dezembro, novas regras que alteram o Estatuto do Desarmamento e estabelecem sanções específicas para portadores de armas que consumirem álcool ou drogas. A proposta cria um sistema de penalidades graduais, diferenciando o simples consumo da prática de crimes, com o objetivo de tornar a punição mais proporcional.

Pelas novas regras, a autorização para porte de arma será temporariamente suspensa quando o portador for flagrado sob efeito de álcool ou drogas. Nesses casos, a arma será apreendida até que cessem os efeitos das substâncias. Já quando houver cometimento de crime com condenação judicial, a autorização será cassada, impedindo o cidadão de solicitar novo porte por até cinco anos após o cumprimento da pena.

O texto também prevê mudanças nos procedimentos administrativos. Antes, a perda do porte era automática. Agora, caberá à Polícia Federal instaurar processo de apuração, garantindo o direito de defesa. Caso seja comprovado apenas o consumo de álcool ou drogas, sem crime associado, será aplicada multa equivalente a 50% do valor da arma, com devolução do porte após o pagamento. Em situações de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Outro ponto aprovado nas comissões da Câmara, como a CCJ e a Comissão de Agricultura, trata do porte de arma rural. Proprietários e trabalhadores rurais maiores de 21 anos poderão obter uma licença específica, válida por 10 anos e restrita ao perímetro do imóvel rural.

A proposta segue agora para sanção presidencial. A expectativa é de que o novo modelo contribua para o equilíbrio entre a segurança pública e o direito à posse responsável de armas, estabelecendo regras mais claras e punições proporcionais conforme a gravidade da conduta.

erro: Atenção! Se fizer a cópia da matéria é obrigatório inserir a Fonte: Rondônia atual - Jean Lemos