LULA SANCIONA LEI QUE RESTRINGE AUXÍLIO-RECLUSÃO PARA FAMÍLIAS DE PRESOS LIGADOS A FACÇÕES E MILÍCIAS
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 24 de março de 2026, a Lei nº 15.358, conhecida como Lei Antifacção, que estabelece restrições à concessão do auxílio-reclusão para dependentes de pessoas presas por determinados crimes relacionados a organizações criminosas ultraviolentas, milícias privadas e grupos paramilitares.
A medida abrange situações de prisão cautelar e de cumprimento de pena nos regimes fechado e semiaberto, conforme as condições previstas na legislação.
Durante a cerimônia de sanção, Lula defendeu a mudança e afirmou que pessoas que cometem crimes precisam compreender que suas atitudes também provocam consequências para os próprios familiares. A declaração gerou debate sobre os efeitos das restrições para os dependentes de pessoas encarceradas.
QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de segurados de baixa renda que atendam aos requisitos legais, incluindo as condições relacionadas à contribuição previdenciária e à situação de prisão.
A mudança não significa que o benefício foi extinto para todas as famílias de pessoas presas. As restrições se aplicam às situações previstas na legislação, sendo necessário avaliar cada caso para verificar se os dependentes continuam elegíveis.
ATENÇÃO ÀS REGRAS
A concessão do auxílio-reclusão depende do cumprimento dos critérios estabelecidos pela Previdência Social. Por isso, as famílias devem consultar os canais oficiais do INSS para verificar as condições aplicáveis a cada situação.
