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Cremero abre processo para investigar três médicos por suposta laqueadura sem autorização em paciente de Ji-Paraná

O Conselho Regional de Medicina de Rondônia (Cremero) abriu um processo ético-profissional para investigar a conduta de três médicos após a denúncia de uma mulher que afirma ter sido submetida a uma laqueadura sem autorização durante um parto na Maternidade Municipal de Ji-Paraná (RO). O caso ocorreu em 2021.

Segundo o casal, a laqueadura foi realizada durante uma cesariana sem o consentimento da paciente e do marido. Eles também afirmam que o médico responsável informou que faria o procedimento mesmo sem autorização. Um dos profissionais envolvidos já havia sido condenado pela Justiça em 2025.

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Após analisar a denúncia, os documentos apresentados e as explicações dos envolvidos, o Cremero concluiu que há indícios suficientes para aprofundar a investigação da atuação de três médicos.

A abertura do processo não significa que os profissionais tenham sido considerados culpados. Nesta fase, o conselho entendeu apenas que existem elementos suficientes para apurar se houve violação ao Código de Ética Médica.

Em uma das manifestações apresentadas ao Cremero, uma médica informou que participou da cirurgia como auxiliar e que a paciente, de 42 anos, apresentava um quadro grave de pré-eclâmpsia, circunstância que teria levado o obstetra responsável a optar pela laqueadura durante a cesariana.

Já o médico apontado como responsável pelo procedimento alegou que a paciente chegou ao hospital com pressão arterial muito elevada e que o caso exigia uma cesariana de urgência. Segundo ele, a decisão pela laqueadura foi tomada durante a cirurgia em razão do estado de saúde da paciente, da idade e dos riscos de uma futura gestação. O profissional afirmou ainda que a paciente teria concordado verbalmente com o procedimento, mas não assinou autorização devido à urgência.

Em relação ao terceiro médico investigado, o relatório do Cremero apontou possível falha no preenchimento do prontuário médico, por ausência de informações sobre as queixas da paciente, o exame físico realizado e a conduta adotada.

O que diz o casal

A abertura do processo foi recebida pelo casal como mais um passo na busca pela responsabilização dos envolvidos. O marido afirmou esperar que os profissionais sejam punidos caso as irregularidades sejam confirmadas.

“A gente descobriu agora que além dele vão mais três médicos. Essa foi a novidade para nós. O que esperamos é que o caso seja analisado com todo o rigor, porque o impacto disso na nossa família foi muito grande.”

Ele também disse que a família aguarda o desfecho das ações judiciais relacionadas ao caso.

“A gente espera que a Justiça reconheça a gravidade do que aconteceu. Foi um dano muito sério para a nossa família e principalmente para a minha esposa, porque nós planejávamos ter outro filho.”

A mulher afirmou que ainda convive com as consequências emocionais do episódio e espera que a investigação esclareça os fatos.

“A gente fica muito triste com tudo isso. É uma situação que marcou a nossa vida. Nós queríamos ter outro filho e até hoje carregamos esse sofrimento.”

Relembre o caso

Segundo o casal, a mulher entrou em trabalho de parto e foi levada à Maternidade Municipal de Ji-Paraná com fortes dores. O marido afirma que foi impedido de acompanhar o atendimento. A paciente relata que foi informada de que teria um parto normal, mas acabou sendo submetida a uma cesariana.

Ainda conforme o relato, durante o atendimento o médico teria saído da sala e informado ao marido que realizaria a laqueadura.

Na defesa apresentada no processo, o profissional afirmou que a paciente chegou ao hospital com pré-eclâmpsia grave e em trabalho de parto, situação que exigia uma cesariana de urgência. Segundo ele, a paciente foi informada sobre os riscos de uma nova gravidez.

Um dos médicos já foi condenado

Em 2025, a Justiça de Rondônia condenou um dos médicos envolvidos a dois anos de reclusão, além do pagamento de multa. A pena, inicialmente fixada em regime aberto, foi substituída por restrições de direitos, incluindo prestação de serviços à comunidade e proibição de frequentar determinados estabelecimentos.

Casal que sofreu com o ocorrido.A condenação teve como base o artigo 15 da Lei nº 9.263/96, que prevê pena de dois a oito anos de prisão para quem realizar esterilização sem autorização do paciente durante procedimento cirúrgico. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte: G1

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