Justiça

DECISÃO INÉDITA: Justiça de RO autoriza bebê indígena a ter três pais na certidão de nascimento

Guajará-Mirim (RO) — Uma decisão inovadora proferida pela 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim, no interior de Rondônia, autorizou que uma bebê indígena tenha os nomes de três pais em sua certidão de nascimento. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) nesta sexta-feira (14).

A menina, nascida em outubro de 2024 e identificada pelas iniciais Y.O.E., pertence à comunidade da Aldeia Pantrop. Desde os dois meses de vida, ela é cuidada pelos tios maternos, Joacir Oro Waram Xijein e Glenda Oro Eo, que passam agora a constar no registro como pai e mãe socioafetivos, ao lado da mãe biológica, Iolanda Oro Eo. Diferente da adoção tradicional, a medida não extingue o vínculo com a genitora, mas reconhece a multiparentalidade — a realidade familiar que já existia na prática naquela comunidade.

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O juiz Eduardo Abílio, responsável pela sentença, destacou que a decisão respeita os costumes de organização social dos povos indígenas, conforme garantido pela Constituição Federal, e apenas legaliza uma estrutura familiar já consolidada. A mãe biológica concordou voluntariamente com a inclusão dos irmãos no registro da filha. O processo contou ainda com pareceres favoráveis do Ministério Público e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), além de um estudo psicossocial que atestou o “vínculo afetivo sólido e estruturado” entre a criança e seus cuidadores.

A decisão foi divulgada justamente no Dia Nacional de Conscientização sobre a Paternidade Responsável e tem sido apontada como um marco jurídico no estado, por reconhecer formalmente a diversidade de arranjos familiares presentes nas comunidades tradicionais.

Fonte: Ouro Preto do Oeste / G1

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