A Justiça de Rondônia manteve a condenação do Município de Ji-Paraná ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um paciente que sofreu uma lesão após receber a aplicação de um medicamento injetável em uma unidade da rede pública de saúde.
A decisão foi proferida por unanimidade pela Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que reconheceu a existência de nexo de causalidade entre o procedimento realizado e as sequelas temporárias apresentadas pelo paciente.
Conforme os autos, após receber a medicação, o homem desenvolveu um quadro de neurite, caracterizado por dores intensas e limitação dos movimentos. Em razão das complicações, ele precisou ser internado, passou por tratamento fisioterapêutico e chegou a utilizar cadeira de rodas durante parte da recuperação.
Exames confirmaram a relação entre a aplicação e a lesão
A relatora do recurso, juíza Silvana Maria de Freitas, destacou que as provas reunidas no processo comprovaram a responsabilidade do município. Entre os documentos analisados estavam exames de ressonância magnética e prontuários médicos que apontaram edema e coleção líquida na região do glúteo esquerdo.
Os registros também demonstraram que os sintomas surgiram cerca de dez dias após a aplicação da injeção, reforçando a relação entre o procedimento realizado na unidade de saúde e a lesão sofrida pelo paciente.
Danos materiais e estéticos foram negados
Apesar de manter a indenização por danos morais, a Turma Recursal rejeitou os pedidos de indenização por danos materiais e danos estéticos.
Segundo os magistrados, o paciente não apresentou documentos que comprovassem prejuízos financeiros ou perda de renda decorrentes da lesão. Além disso, os laudos médicos indicaram que as sequelas possuem caráter temporário, sem deformidade permanente ou alteração estética irreversível.
Valor da indenização foi mantido
Ao manter a indenização em R$ 15 mil, os juízes consideraram o sofrimento físico enfrentado pelo paciente, o período de recuperação, a necessidade de internação, o tratamento fisioterapêutico e o uso temporário de cadeira de rodas.
O julgamento foi realizado no último dia 7 de julho, com participação dos juízes Guilherme Ribeiro Baldan, Silvana Maria de Freitas e Ênio Salvador Vaz, presidente da sessão.
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