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Homem que esmagou cabeça de amigo com halter é condenado a 21 anos de prisão

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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou Bruno Carvalho Ribeiro a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado, pelo assassinato brutal de Antônio Elinado Neto, de 58 anos, ocorrido em outubro de 2024. A vítima foi morta com um halter improvisado feito de latas de tinta e cimento, enquanto dormia em sua própria casa.

De acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime foi motivado por vingança. Antônio teria contado à então namorada de Bruno sobre traições cometidas pelo acusado, o que resultou no fim do relacionamento. Inconformado, Bruno decidiu se vingar do amigo.

Na noite do crime, Bruno foi até a casa da vítima, a convite dela. Segundo a denúncia, Antônio pediu que o visitante fosse embora, pois pretendia dormir. Mesmo assim, Bruno esperou o amigo se deitar e o atacou logo em seguida. A perícia confirmou que a vítima teve a cabeça esmagada.

Crime cruel e premeditado

Os jurados reconheceram as qualificadoras de meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima. O juiz destacou que o assassinato foi cometido durante a noite, dentro da residência da vítima, local que deveria representar segurança e tranquilidade.

“Conforme o art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, a casa é asilo inviolável do indivíduo, de modo que crimes que perturbam esse direito são especialmente reprováveis”, destacou o magistrado.

Histórico criminal

O juiz também considerou os maus antecedentes de Bruno, que já possuía condenações por roubo e porte ilegal de arma. Além disso, ele cometeu novo crime enquanto cumpria pena anterior. Por essa razão, não poderá recorrer em liberdade e deverá continuar preso.

Relação próxima entre vítima e assassino

Durante as investigações, a irmã do acusado relatou que Bruno e Antônio mantinham uma amizade próxima, e que a vítima seria escolhida como padrinho do filho do condenado. Um policial que atendeu à ocorrência afirmou que Bruno demonstrou frieza ao comentar o crime com a mãe, dizendo que o amigo “mereceu morrer”.

Com base nas provas e nos depoimentos, o MPDFT denunciou Bruno por homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel, cuja pena varia entre 12 e 30 anos de prisão. O caso agora segue para execução da pena.

erro: Atenção! Se fizer a cópia da matéria é obrigatório inserir a Fonte: Rondônia atual - Jean Lemos