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RECEBE PIX POR ENGANO, SE RECUSA A DEVOLVER DINHEIRO E AINDA BLOQUEIA A POLÍCIA

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Um homem de 24 anos foi indiciado pela Polícia Civil após receber R$ 723,63 por engano via Pix, não devolver o dinheiro e ainda bloquear o canal de comunicação utilizado pelos investigadores. O caso aconteceu em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, em Minas Gerais.

Segundo a investigação, a transferência foi realizada em 14 de agosto de 2025, quando uma mulher de 37 anos pretendia enviar o dinheiro para uma conta de sua própria titularidade, mas acabou digitando incorretamente a chave Pix e enviando a quantia para outra pessoa.

Ao perceber o erro, a mulher tentou entrar em contato diversas vezes com o destinatário para explicar a situação e solicitar a devolução do dinheiro. Conforme o relato apresentado à polícia, o homem teria apresentado justificativas para adiar o pagamento, mas não devolveu o valor.

Mulher procurou a polícia após não recuperar o dinheiro

Sem conseguir resolver o problema diretamente com o destinatário, a vítima procurou a Base de Segurança Comunitária da Polícia Militar em 25 de agosto de 2025, onde registrou a ocorrência. Na ocasião, ela foi orientada a procurar a Polícia Civil para dar continuidade ao caso.

Durante as investigações, os policiais tentaram entrar em contato formalmente com o homem para obter esclarecimentos sobre o dinheiro recebido.

Entretanto, segundo a Polícia Civil, ele não prestou os esclarecimentos solicitados e bloqueou o canal de comunicação utilizado pelos investigadores.

Caso foi parar na Justiça

Após a conclusão das investigações, o homem foi indiciado por apropriação de coisa havida por erro, conduta prevista no artigo 169 do Código Penal.

A legislação prevê, para esse crime, pena de detenção de um mês a um ano ou multa, conforme o enquadramento legal aplicável ao caso.

O procedimento foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Patos de Minas, que deverá avaliar as próximas providências.

Até a última atualização das informações divulgadas, o homem não havia sido preso. O indiciamento não significa condenação, cabendo à Justiça analisar o caso e decidir sobre as medidas cabíveis.