‘Saidinha’ de Natal: 149 apenados serão beneficiados em Rondônia
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) informou que 149 apenados do sistema prisional de Rondônia serão beneficiados com a saída temporária de Natal, a partir desta terça-feira (23). Até o momento, nenhum custodiado de Porto Velho foi contemplado com o benefício, popularmente conhecido como saidinha.
Os apenados beneficiados deverão retornar ao sistema prisional até o dia 30 de dezembro. Para reforçar a segurança, todos serão monitorados por meio de tornozeleira eletrônica durante o período.
De acordo com os dados divulgados, detentos dos municípios de Cacoal, Cerejeiras, Colorado do Oeste, Rolim de Moura, Ariquemes e Ouro Preto do Oeste terão direito à saída temporária. Confira a distribuição por município e período:
- Cacoal: 15 apenados (22/12/2025 a 29/12/2025)
- Cerejeiras: 3 apenados (24/12/2025 a 30/12/2025)
- Colorado do Oeste: 5 apenados (23/12/2025 a 29/12/2025)
- Rolim de Moura: 42 apenados (23/12/2025 a 30/12/2025)
- Ariquemes: 61 apenados (23/12/2025 a 29/12/2025)
- Ouro Preto do Oeste: 26 apenados (19/12/2025 a 26/12/2025)
Critérios para concessão do benefício
A Sejus esclarece que a saída temporária não é concedida a todos os custodiados. Para ter direito ao benefício, o apenado deve atender aos seguintes requisitos:
- Apresentar comportamento classificado, no mínimo, como “bom”;
- Ter cumprido 1/6 da pena, se primário, ou 1/4 da pena, se reincidente;
- Compatibilidade do benefício com os objetivos da execução penal;
- Estar em dia com o calendário de vacinação contra a Covid-19.
Regras durante a saída temporária
Durante o período fora da unidade prisional, os beneficiados devem cumprir uma série de determinações, entre elas:
- Recolher-se ao endereço informado até 22h, podendo sair novamente apenas a partir das 6h do dia seguinte;
- Não se ausentar da comarca sem autorização prévia;
- Não praticar crimes ou faltas graves;
- Não consumir bebidas alcoólicas ou drogas ilícitas, nem frequentar bares, prostíbulos ou locais semelhantes;
- Não manter contato com outros internos ou pessoas em liberdade condicional;
- Portar documentos de identificação;
- Retornar ao estabelecimento prisional na data e horário determinados;
- Comunicar imediatamente qualquer impedimento ao cumprimento das regras;
- Submeter-se ao monitoramento eletrônico.
A Sejus ressalta que a saída temporária de Natal e Ano-Novo não é um ato discricionário, mas um direito previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), concedido mediante autorização judicial. O benefício é destinado a apenados do regime semiaberto, incluindo aqueles em prisão domiciliar vinculada a esse regime.
