Justiça

Justiça determina retirada de vídeos que expõem mulher em crise de saúde mental

Manaus, 31 de janeiro de 2026 – A Justiça do Estado do Amazonas determinou a remoção imediata de vídeos que expõem uma mulher em crise de saúde mental nas redes sociais, após pedido de tutela cautelar urgente feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).


📌 O que foi decidido

  • A Justiça obrigou a Meta — empresa controladora do Instagram e do Facebook — a remover todos os vídeos relacionados ao caso no prazo máximo de 24 horas.
  • A decisão também exige que a empresa adote medidas técnicas para impedir a republicação dos conteúdos, incluindo a remoção automática de cópias idênticas já existentes nas plataformas e o bloqueio preventivo de novos envios.
  • Foi fixada multa diária de R$ 5 000,00, limitada a R$ 100 000,00, em caso de descumprimento da ordem judicial.

👩‍⚖️ Autor da decisão

A liminar foi proferida pelo juiz plantonista Mateus Guedes Rios, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), que acolheu integralmente os argumentos apresentados pela Defensoria Pública.

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⚖️ Quem solicitou a ação

O pedido foi assinado por:

  • Arlindo Gonçalves – defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa da Saúde (Nudesa) e do Núcleo Digital.
  • Caroline Braz – defensora pública e coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem).

Antes da decisão judicial, ambos já haviam emitido recomendações a órgãos estaduais de saúde, segurança pública e à Associação Nacional de Jornalismo Digital, visando coibir a exposição vexatória e a violação de direitos de pessoas em sofrimento psíquico.


📜 Motivos da decisão

A Justiça fundamentou a retirada dos vídeos com base nos seguintes pontos:

  • A exposição da mulher em crise mental violou direitos da personalidade (como imagem, intimidade, honra e dignidade), garantidos pela Constituição e pelo Código Civil.
  • A divulgação não atende a interesse público legítimo e configura prática sensacionalista.
  • A Defensoria argumentou que a vítima estava em situação de vulnerabilidade psíquica e que a divulgação dos vídeos agravava essa condição.
  • A decisão reconheceu a legitimidade da Defensoria Pública para atuar no caso com base no conceito de custus vulnerabilis (guardião do vulnerável), assegurando proteção especial de pessoas em situação de fragilidade psíquica.

🤝 Objetivo da ação

O objetivo principal é proteger a dignidade, direitos e privacidade da mulher, evitando a revitimização e a exposição de sua situação de saúde mental nas redes sociais, que, segundo a Defensoria, pode reforçar estigmas e prejudicar seu bem-estar.


 

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