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CRIME BRUTAL EM RONDÔNIA: patrão é morto com colher de pau e funcionários pegam quase 48 anos de prisão

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O Tribunal do Júri condenou três pessoas envolvidas no caso do assassinato do empresário e fazendeiro Edson Nascimento Dalto, em Rondônia. O julgamento foi encerrado na sexta-feira (16), em Porto Velho, após dois dias de sessão.

Daniel Barroso de Souza e William Borges Costa, que trabalhavam para o empresário, foram condenados por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Já Jucelainy Coelho de Araújo, ex-esposa de Daniel, recebeu condenação por ocultação de cadáver.

CONDENADOS RECEBEM PENAS DE ATÉ 28 ANOS

Daniel Barroso, apontado como articulador do crime, recebeu pena de 28 anos de prisão, em regime inicial fechado, além de 10 dias-multa.

William Borges Costa foi condenado a 19 anos e 8 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, além de 10 dias-multa.

Jucelainy Coelho de Araújo recebeu pena de um ano de reclusão e 10 dias-multa. A pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, com cumprimento em regime aberto.

Daniel e William já estavam presos preventivamente e não poderão recorrer em liberdade, conforme a decisão judicial.

EMPRESÁRIO FOI MORTO COM COLHER DE MADEIRA

De acordo com a acusação, o crime aconteceu em maio de 2024, na Fazenda Evelin, localizada na zona rural do distrito de Triunfo, em Candeias do Jamari.

Edson era proprietário de um supermercado e mantinha uma fazenda na região. Segundo as investigações, o assassinato teria sido motivado por uma discussão envolvendo cobranças relacionadas ao trabalho e à administração da propriedade rural.

Durante o conflito, o empresário foi atingido por golpes na cabeça e em outras partes do corpo com uma grande colher de madeira.

Após o homicídio, os envolvidos teriam limpado o local e jogado o corpo da vítima em um rio da região. O veículo do empresário também foi localizado submerso em uma lagoa próxima.

O corpo foi encontrado três dias após o desaparecimento.

JÚRI REJEITOU TESE APRESENTADA PELA DEFESA

Durante o julgamento, Daniel e William confessaram a participação na morte do empresário, mas alegaram ter agido sob violenta emoção após uma suposta provocação injusta.

Os jurados rejeitaram a tese de homicídio privilegiado e reconheceram as qualificadoras de motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

A condenação encerra o julgamento em primeira instância. A defesa informou que pretende recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça, alegando a existência de questões jurídicas que merecem revisão.