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LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO (LEI 14.181/2021): O QUE ELA PERMITE E O QUE NINGUÉM DEVERIA PROMETER

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Entenda quem pode buscar ajuda, quais dívidas podem entrar no plano e como funcionam os prazos de cinco anos e de até 180 dias.

Por Vitor Thiago Camargo, advogado

Você recebe o salário, paga as parcelas e fica sem dinheiro para o mercado. Para comprar comida, usa o cartão. Quando chega a fatura, precisa de outro empréstimo. Aos poucos, o dinheiro do mês seguinte já está todo comprometido.

É para situações como essa que existe a Lei do Superendividamento. Ela permite buscar uma reorganização dos pagamentos para quem quer pagar, mas não consegue fazer isso sem faltar o básico em casa.

A lei pode ajudar. Mas é preciso entender como ela funciona antes de acreditar em promessas de dívida perdoada ou de seis meses sem pagar nada.

QUEM PODE BUSCAR ESSA AJUDA?

A proteção é para a pessoa que assumiu dívidas de consumo com a intenção de pagar, mas ficou sem condições de pagar todas e manter o próprio sustento. São dívidas feitas como consumidor, como um empréstimo pessoal, uma compra parcelada ou uma fatura do cartão.

Não é preciso esperar o nome ficar sujo. Mesmo com as contas em dia, a situação merece atenção quando você só consegue pagar uma dívida fazendo outra.

O ponto principal é verificar o que sobra para viver. A lei chama essa proteção de “mínimo existencial”. Em palavras simples, é a parte da renda que precisa ser preservada para o sustento. Para avaliar a situação, é importante mostrar quanto entra e quanto a família gasta com alimentação, moradia, medicamentos e outras necessidades.

QUAIS DÍVIDAS FICAM DE FORA?

Nem toda dívida pode entrar nesse plano. O financiamento de carro ou moto fica de fora quando o próprio veículo é a garantia do pagamento. Nesse contrato, se você não pagar, o credor pode pedir a retomada do veículo, seguindo as regras legais.

Também ficam de fora o financiamento para comprar uma casa ou apartamento e os empréstimos em que você oferece um bem, como um terreno, como garantia. Outra exclusão é o crédito rural, como o empréstimo para custear o plantio ou a criação de animais.

Mesmo assim, leve os comprovantes dessas parcelas ao buscar orientação. Elas continuam saindo do seu bolso e ajudam a mostrar como está o orçamento.

Aqui existe um cuidado: nem todo gasto que pesa no bolso entra no cálculo legal do mínimo existencial. O decreto que regulamenta a lei manda deixar algumas parcelas fora desse cálculo, inclusive as de financiamentos com garantia. Por isso, apresentar todas as contas é necessário, mas não garante que todas serão descontadas na conta feita para aplicar a lei.

A proteção também não serve para quem fez uma dívida já decidido a não pagar, usou fraude ou agiu de má-fé. Dívidas com produtos e serviços de luxo de alto valor também estão excluídas.

COMO AS DÍVIDAS SÃO REORGANIZADAS?

Primeiro, tenta-se um acordo com os bancos e as outras empresas para quem a pessoa deve. É preciso apresentar a renda, as despesas e uma proposta de pagamento que possa ser cumprida.

Se houver acordo, ficam registrados os valores, os vencimentos e as demais condições. Se algum banco não aceitar, isso não encerra necessariamente a tentativa de reorganização. O consumidor pode pedir que o juiz examine as dívidas que ficaram sem acordo e estabeleça um plano, desde que os requisitos da lei sejam atendidos.

Esse segundo caminho recebe o nome de “plano judicial compulsório”: é um plano determinado pelo juiz, mesmo sem a concordância de todos os envolvidos.

O QUE SIGNIFICAM OS 60 MESES?

A lei prevê, na tentativa de acordo, um plano com prazo máximo de cinco anos, ou seja, 60 meses. Isso não significa que qualquer dívida será dividida automaticamente em 60 prestações pequenas.

É preciso fazer as contas. Quanto a pessoa deve? Quanto recebe? Quanto precisa para viver? Quanto consegue pagar por mês? O prazo e as parcelas precisam ser definidos a partir dessas informações e das regras da lei.

No plano determinado pelo juiz, a lei também prevê pagamento em até cinco anos. Nesse caso, os credores têm direito a receber, no mínimo, o valor principal devido, com atualização monetária. Essa atualização serve para corrigir o valor do dinheiro ao longo do tempo. Portanto, a lei não promete apagar a dívida nem garantir um grande desconto.

Se houver acordo com alguns credores e plano determinado pelo juiz para os demais, existe uma ordem de pagamento a observar. O calendário precisa explicar quando cada um começará e terminará de receber.

E OS 180 DIAS SEM PAGAR?

No plano determinado pelo juiz, a primeira parcela deve vencer em até 180 dias depois da aprovação judicial do plano. Essa aprovação é chamada de “homologação”.

Preste atenção ao começo da contagem: não é o dia em que você procura ajuda nem o dia em que entra com o processo. É a aprovação do plano pelo juiz.

Também existe diferença entre “até 180 dias” e “180 dias garantidos”. A primeira parcela pode vencer antes, conforme o que for definido. No plano feito por acordo, o tempo de espera para começar a pagar depende do que foi combinado.

Por isso, desconfie da promessa pronta de “seis meses sem pagar e depois mais 60 parcelas”. É necessário conferir o calendário aprovado: quando vence a primeira, quantas parcelas existem e quando vence a última. Os prazos não podem ser somados como se essa fosse uma vantagem automática para todo mundo.

POSSO PARAR DE PAGAR QUANDO ENTRAR COM A AÇÃO?

Entrar com o processo, sozinho, não suspende os pagamentos nem os descontos. Para haver suspensão, é necessário um acordo ou uma decisão que permita isso. Parar por conta própria pode trazer juros, cobrança e outras consequências.

Também não existe uma regra que reduza automaticamente todas as suas dívidas a 30% do salário. O resultado depende da situação e das regras aplicáveis.

COMO DAR O PRIMEIRO PASSO?

Anote para quem você deve, o valor das parcelas e os vencimentos. Separe contratos, extratos e comprovantes de pagamento e de renda. Junte também as contas essenciais da casa.

Antes de aceitar uma renegociação, pergunte quanto pagará no total. Uma prestação menor pode vir acompanhada de muito mais meses de pagamento. Peça as condições por escrito e guarde uma cópia.

Com esses documentos, procure orientação no Procon, nos serviços de conciliação do Judiciário, na Defensoria Pública, conforme os critérios de atendimento, ou com um advogado. Os serviços disponíveis variam conforme a cidade.

Quem está numa situação difícil precisa de uma solução que consiga manter. O plano deve ajudar a pagar as dívidas sem obrigar a família a fazer outra para comprar comida no mês seguinte.

SOBRE O AUTOR

Advogado Vitor Thiago Camargo. OAB RO 13870.

Site: https://vitortcamargoadvogado.com.br/

Instagram: https://www.instagram.com/advogado.vitortcamargo/

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