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MINUTO DO CONSUMIDOR: companhia pode despachar sua mala de mão sem cobrar?

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Fala, meu povo de Rondônia! A partir de agora, o Rondônia Atual também ajudará no empoderamento dos consumidores com a coluna do Minuto do Consumidor, porque, a partir de hoje, eu, Lincoln Max, assumo este espaço com o Minuto do Consumidor.

Minha missão? Transformar aquele juridiquês chato em papo reto para você não ser feito de bobo por aí.

E, para estrear com o pé direito — ou melhor, com os dois pés na porta do abuso —, vamos falar sobre um fantasma que assombra todo mundo que decide “turistar” ou viajar a negócios: o golpe do despacho de bagagem.

Imagine a cena: você planeja a viagem dos sonhos para curtir as praias do Nordeste ou resolver um problemão em São Paulo. Passa semanas escolhendo a mala de mão perfeita, aquela que entra exatamente nas medidas da companhia aérea. Você mede em casa, pesa na balança do banheiro, reza três Ave-Marias e vai pro aeroporto crente de que está abafando.

Aí você chega ao portão de embarque, o funcionário da empresa olha para a sua mala como se estivesse vendo um monstro e solta a frase que gela a espinha: “Senhor(a), seu voo está muito cheio. Vamos ter que despachar sua mala de forma compulsória.”

Nesse momento, sobe aquele calorão. Você pensa na sua escova de dentes, no notebook e na possibilidade real de sua mala ir parar em Berlim enquanto você vai para Cuiabá. Mas calma! Aí é que entra o seu direito (e o meu minuto de utilidade pública)!

As companhias aéreas adoram fazer isso alegando “falta de espaço no compartimento superior”. É um direito delas organizar o avião? Até é. Mas o que elas NÃO PODEM fazer de jeito nenhum é te cobrar por esse despacho forçado.

Se a empresa aérea te obrigar a despachar a mala de mão porque o avião está lotado, esse serviço tem que ser TOTALMENTE GRATUITO! Obrigar o passageiro a pagar por um erro de logística da própria empresa é o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) chama de prática abusiva (artigo 39). É o famoso: “O erro é meu, mas quem paga é você”. Não aceite!

E tem mais, anota a dica de ouro do Lincoln Max para você dar o xeque-mate no portão de embarque:

– Dinheiro, joias e eletrônicos (como notebook e celular) NÃO VÃO pro porão do avião! Se forem despachar sua mala, tire tudo de valor e leve com você em uma mochila menor ou na mão.
– Exija o comprovante de despacho. Se a mala sumir ou for danificada, aquele papelzinho é a sua apólice de seguro para pedir indenização depois.
– Cobraram mesmo assim? Pague (para não perder o voo), mas exija a nota fiscal. Depois, a gente resolve no Procon ou no Juizado Especial, e o reembolso vem em dobro, com o advogado de sua confiança.

Pronto! Agora você já pode viajar sem parecer aquele passageiro desesperado que tenta enfiar a mala debaixo do banco do piloto.

Semanalmente, estarei aqui no Rondônia Atual destrinchando os seus direitos com bom humor, porque chorar pelo dinheiro perdido não dá cashback! Fiquem ligados, afinal: É Seu Direito!

Gostou da estreia? Deixe seu comentário aqui embaixo com o próximo perrengue que você quer ver desvendado no Minuto do Consumidor! Até a próxima, Rondônia! @minutodoconsumidor

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